Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023.
O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/03/2023.